HYB: gestão para o terceiro setor

Guia · Primeiros passos

Como abrir uma ONG: o caminho, e as decisões que ninguém avisa.

A parte burocrática de constituir uma organização é razoavelmente simples e está bem documentada. O que costuma faltar é o aviso sobre as escolhas feitas no início (no estatuto, na estrutura de governança, na contabilidade) que depois definem a quais editais a entidade pode concorrer.

Criança correndo de braços abertos em um caminho de parque arborizado

Antes de começar

Primeiro a causa, depois o CNPJ.

A pergunta anterior a qualquer papel é: existe alguém já fazendo isso na sua região? Boa parte das iniciativas que nascem seria mais forte como projeto dentro de uma organização existente do que como entidade nova, com estatuto, contabilidade e obrigações próprias para manter.

Se a resposta for que a organização precisa existir, o caminho tem quatro grandes etapas: decidir a forma jurídica, constituir formalmente, regularizar e estruturar a gestão.

Forma jurídica

Associação ou fundação.

A escolha muda tudo o que vem depois, e é praticamente irreversível na prática.

Associação

Constituída por pessoas que se unem em torno de uma finalidade não econômica. É a forma mais comum no terceiro setor: mais simples de constituir, governada por assembleia de associados e diretoria eleita.

Fundação

Constituída a partir da destinação de um patrimônio para uma finalidade. Exige dotação inicial, aprovação e acompanhamento do Ministério Público, e tem estrutura mais rígida.

O caminho formal

Os passos da constituição.

01

Assembleia de fundação

Reunião que aprova a criação da entidade, aprova o estatuto e elege a primeira diretoria e o conselho fiscal. Tudo registrado em ata, com a lista de presença assinada.

02

Estatuto social

O documento que define finalidade, sede, estrutura de governança, mandatos, forma de eleição, destinação do patrimônio em caso de dissolução e as regras de prestação de contas.

03

Registro em cartório

Ata e estatuto registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que dá existência legal à organização.

04

CNPJ e regularizações

Inscrição na Receita Federal e, conforme a atividade e o município, inscrições municipal e estadual, alvará e demais licenças.

05

Conta bancária e contabilidade

Conta no nome da entidade e contabilidade regular desde o primeiro mês. O terceiro setor tem escrituração obrigatória e demonstrações próprias.

06

Estrutura de gestão

Definir quem registra o que, onde os dados ficam e como a prestação de contas será organizada. Essa é a etapa que quase todo mundo deixa para depois e depois se arrepende.

O aviso que falta nos tutoriais

Quatro decisões iniciais com consequência longa.

Editais e financiadores olham para coisas que se definem no começo. Corrigir depois exige assembleia, alteração estatutária e novo registro.

  • O texto da finalidade no estatuto. Finalidade vaga ou estreita demais limita a quais chamamentos públicos a organização pode concorrer. Vale escrever pensando nos editais da sua área.
  • A estrutura de governança. Existência de conselho fiscal, mandato definido, forma de eleição e vedação de remuneração de dirigentes são itens verificados em due diligence.
  • A contabilidade desde o primeiro mês. Entidade sem escrituração regular não consegue apresentar demonstrações de exercícios anteriores. Editais pedem os últimos anos.
  • O registro do atendimento desde o começo. A entidade que registra quem atende desde o primeiro ano consegue, no terceiro, mostrar evolução. Quem começa a registrar no terceiro ano não tem histórico para mostrar.

Materiais

O que a gente publica de graça para ajudar.

Mantemos materiais gratuitos que atendem exatamente essa fase: modelo de estatuto para organização da sociedade civil, plano de contas específico do terceiro setor e planilha de orçamento anual. Nenhum deles exige contratar nada, e os três resolvem trabalho real dos primeiros meses.

Ver os materiais gratuitos →
Capa do kit Orçamento anual no Terceiro Setor, em vermelho, com o logotipo do HYB
Um dos materiais gratuitos: o kit de orçamento anual.

Aviso

Sobre este conteúdo.

Este material é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. As exigências variam conforme o edital, o órgão parceiro e a legislação estadual ou municipal aplicável. Confirme sempre com o seu contador e com o termo da sua parceria.

A sua organização está começando agora?