TERMOS DE USO DO LICENCIAMENTO GRATUITO DO SOFTWARE HYB VERSÃO FREE
NOTA AO USUÁRIO: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO. AO USAR O SOFTWARE HYB FREE, VOCÊ ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO ESTEJA ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA, EMPRESA OU OUTRA PESSOA JURÍDICA, VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE TEM PLENOS PODERES PARA REPRESENTAR ESSA PESSOA, EMPRESA OU PESSOA JURÍDICA, NESTE ATO, A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
ESTE CONTRATO CONSISTE NA MODALIDADE "CLICKWRAP", NA QUAL ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE OBJETO DESTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, CONCORDA COM OS TERMOS AQUI DISPOSTOS.
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO ACESSE OU USE O HYB FREE.
LICENCIANTE: CONPLAN SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nro. 08.939.591/0001-79, sito à Rua Maua, 1377, sala 1, Centro, Ibirubá - RS, CEP 98200-000, Rio Grande do Sul, doravante denominada "CONPLAN", neste ato representada na forma do seu Contrato Social.
LICENCIADO: O Licenciado é identificado pelo cadastro preenchido previamente no site "http://hyb.com.br", ao requisitar o uso do Software HYB FREE, sendo representado neste ato pelo titular do CPF ou CNPJ válido e/ou ativo junto a Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o Licenciamento gratuito do Software HYB FREE - Software de Gestão para o Terceiro Setor.
1.2 Esta é uma licença gratuita, com prazo certo e determinado pela CLÁUSULA SÉTIMA, ficando, a Licenciante, isenta da obrigação de realizar backup dos dados inseridos no sistema, bem como de se responsabilizar diante de falhas no sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DA LICENÇA
2.1 A presente Licença, por seu caráter gratuito e de demonstração, deverá obedecer ao fim único do presente Contrato, que é a apresentação do Software para uso prático do Licenciado.
2.2 A presente Licença é regida pelas Cláusulas deste instrumento, de forma específica, condizente ao caráter gratuito e de demonstração temporária do Software licenciado.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Licenciamento do Software:
3.1.1 A Licença de demonstração, objeto do presente Contrato, poderá, eventualmente, apresentar falhas, estando a Licenciante eximida de qualquer responsabilidade.
3.1.2 A LICENCIANTE, pela condição e caráter de demonstração do software objeto deste contrato, não irá realizará nem se responsabilizará por backup dos dados inseridos no sistema, dessa forma, todos os dados inseridos serão perdidos ao término do presente contrato.
3.1.3 A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
3.1.4 A utilização do software, em caráter gratuito ou demonstrativo, será disponibilizada através de ativação pessoal e intransferível, que possibilitará a utilização do HYB FREE com um usuário e uma senha devidamente informadas na ativação, pelo prazo estabelecido na cláusula 7ª.
3.1.5 É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software.
3.1.6 O LICENCIADO reconhece expressamente que o HYB FREE, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610. Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao Software: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao Software ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma disposta na CLÁUSULA PRIMEIRA.
3.2 Serviços de suporte técnico:
3.2.1 A LICENCIANTE não fornecerá serviços de suporte técnico para esclarecimentos acerca do sistema e elucidações de dúvidas, nesta modalidade gratuita ou de demonstração.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE
4.1 É de responsabilidade da CONPLAN:
4.1.1 Disponibilizar licença do Software para uso gratuito ou demonstração, nos moldes que atinja os fins do objeto deste contrato.
4.1.2 A CONPLAN se reserva ao direito de suspender o acesso ao HYB FREE sem aviso prévio.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
5.1 É de responsabilidade do LICENCIADO:
5.1.1 Cumprir com todas as obrigações assumidas nesta contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTENTICIDADE DOS DADOS CADSTRADOS PELO LICENCIADO
6. A LICENCIADA declara verdadeiros os dados cadastrados previamente para identificação da licenciada para disponibilização da ativação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano.
7.2 O LICENCIADO poderá renovar sua licença por igual período, formalizando pedido ao LICENCIANTE com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.
7.3 Ao término deste período contratual, não havendo solicitação formal de renovação por parte do LICENCIADO, o contrato será RESCINDIDO automaticamente conforme CLÁUSULA OITAVA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Findo o prazo contratual, não ocorrendo renovação por parte do LICENCIADO, o contrato será automaticamente RESCINDIDO.
8.2 A não utilização do software da LICENCIANTE por parte do LICENCIADO, por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará na RESCISÃO automática do presente contrato.
8.3 O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento, desde que comunique a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.4 No caso de rescisão do presente contrato, a execução do software será interrompida e os dados e demais informações do LICENCIADO serão excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias da data da rescisão.
8.5 O LICENCIADO poderá solicitar à LICENCIANTE cópia de seus dados em até 30 (trinta) dias após a data da rescisão. O formato dos dados a serem enviados será definido única e exclusivamente pela LICENCIANTE.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
9.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
9.3 O LICENCIADO não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE, quando divulgá-lo a terceiros.
9.4 Este documento é de propriedade da LICENCIANTE, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação.
9.5 O LICENCIADO deverá designar um representante como principal contato para coordenar as relações entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 O Software é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. O LICENCIADO assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software para alcançar os resultados desejados, tendo em vista seu uso meramente gratuito ou demonstrativo. A Desenvolvedora do Software (CONPLAN) não garante que o Software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou Software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao Software e aos materiais escritos que o acompanham.
10.2 O LICENCIADO assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou Software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou Software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, Software ou tipo de utilização.
10.3. Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
11.1 O presente Contrato substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.
11.2 As Partes elegem o foro da comarca de Ibirubá/RS para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
11.3 As Partes neste ato declaram que elas têm plenos poderes e autorização societários para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações segundo este instrumento. A assinatura e a entrega deste Contrato pelas Partes foram devidamente autorizadas por todos os atos societários necessários.
CONPLAN SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
08.939.591/0001-79
Rua Maua, 1377, sala 1 - centro
98200-000
Ibirubá - RS